
Com a resolução de nº 63, publicada em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definindo a administração e destino de bens apreendidos em procedimentos criminais que lotam as sedes dos Tribunais de Justiça de todo o País, as instituições já está preparando em prática a medida.
Há muito tempo que bicicletas, televisores e outros objetos apreendidos pela Justiça em procedimentos infracionais, onde não foram identificadas as vítimas que poderiam reclamar as devoluções dos bens, se encontram armazenados provisoriamente, de forma precária, inadequada e com a ocupação de enormes espaços nas dependências dos órgãos.
A resolução instituiu o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), com o objetivo de consolidar as informações sobre os bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário. Os órgãos do Judiciário deverão alimentar o sistema por meio de sistema eletrônico hospedado no CNJ, constando descrição dos bens, procedimento do inquérito, destinação final, entre outras informações. Posteriormente, os bens podem ser doados, vendidos ou irem a leilão.
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