
Qualquer pessoa maior de idade pode adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja aprovada nos exames necessários. Esta regra também se aplica aos portadores de deficiência física, no entanto, nestes casos específicos, alguns procedimentos devem ser adotados para emissão do documento. Após denúncia de usuários, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento para verificar se o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran) garante aos usuários os direitos previstos em lei.
A legislação brasileira de trânsito indica que o candidato portador de algum tipo de limitação física pode conduzir normalmente desde que a deficiência não interfira na capacidade de dirigir, além disso, o veículo deve ser adaptado às condições específicas de cada usuário. No entanto, uma denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais, Idoso e Direito à Educação (Pro-DIE) questiona as condições oferecidas para que pessoas portadoras de necessidades adquiram o documento.
Após a reclamação, o MPE abriu um procedimento investigativo junto ao Detran para verificar se a instituição oferece as condições para que portadores de deficiência realizem seus testes conforme determina a legislação.
O presidente da Associação Beneficente Cristã (ABC), entidade defensora dos direitos humanos, Jackson Lopes, relatou à Folha o caso de I.F.C., deficiente físico reprovado no teste prático para obtenção da CNH. No termo de declarações, o candidato informou sua insatisfação com relação ao tratamento dispensado a ele, além de se mostrar indignado pelo fato de tanto o Detran quanto as autoescolas não possuírem carros adaptados para a avaliação de pessoas com algum tipo de restrição física.
“Vamos tomar as medidas necessárias para que seja aberta uma Ação Civil Pública e um inquérito policial, pois é um crime o departamento não possuir as mínimas condições de acessibilidade para deficientes”, disse Lopes, ao citar a inexistência de políticas públicas por parte do órgão que atendam esta parcela da população.
O usuário possui um laudo que atesta sua deficiência, o qual indica que sua perna esquerda é 3,7 centímetros menor que a direita, o que, segundo o candidato, dificulta o acesso ao pedal da embreagem, culminando na sua reprovação no teste prático para obtenção da CNH. O usuário afirmou que uma adaptação simples, como um carro automático (capaz de ajustar a marcha automaticamente), seria o suficiente para que ele pudesse ter êxito na prova.
Apesar de I.F.C. informar que alguns candidatos cometeram erros mais graves e foram aprovados, o Detran informou por meio de sua assessoria de imprensa que, independente de se tratar de uma pessoa portadora de deficiência física, a penalidade cometida pelo usuário tem característica de reprovação automática.
O Ministério Público Estadual informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que solicitou esclarecimentos do Detran a respeito do caso. O departamento informou ao MPE que antes da realização da prova prática para exames de habilitação, é necessária a realização de uma perícia onde é detectado o tipo de deficiência e qual adaptação seria necessária para a realização do exame.
A instituição explicou ainda que o candidato não quis se submeter à análise pericial porque, caso seja notada a necessidade de adaptações, uma observação na CNH do usuário permite que ele conduza apenas automóveis adaptados à sua necessidade, sendo que o usuário teria interesse de conduzir veículos comuns.
Fonte: FolhaBv.com
A legislação brasileira de trânsito indica que o candidato portador de algum tipo de limitação física pode conduzir normalmente desde que a deficiência não interfira na capacidade de dirigir, além disso, o veículo deve ser adaptado às condições específicas de cada usuário. No entanto, uma denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais, Idoso e Direito à Educação (Pro-DIE) questiona as condições oferecidas para que pessoas portadoras de necessidades adquiram o documento.
Após a reclamação, o MPE abriu um procedimento investigativo junto ao Detran para verificar se a instituição oferece as condições para que portadores de deficiência realizem seus testes conforme determina a legislação.
O presidente da Associação Beneficente Cristã (ABC), entidade defensora dos direitos humanos, Jackson Lopes, relatou à Folha o caso de I.F.C., deficiente físico reprovado no teste prático para obtenção da CNH. No termo de declarações, o candidato informou sua insatisfação com relação ao tratamento dispensado a ele, além de se mostrar indignado pelo fato de tanto o Detran quanto as autoescolas não possuírem carros adaptados para a avaliação de pessoas com algum tipo de restrição física.
“Vamos tomar as medidas necessárias para que seja aberta uma Ação Civil Pública e um inquérito policial, pois é um crime o departamento não possuir as mínimas condições de acessibilidade para deficientes”, disse Lopes, ao citar a inexistência de políticas públicas por parte do órgão que atendam esta parcela da população.
O usuário possui um laudo que atesta sua deficiência, o qual indica que sua perna esquerda é 3,7 centímetros menor que a direita, o que, segundo o candidato, dificulta o acesso ao pedal da embreagem, culminando na sua reprovação no teste prático para obtenção da CNH. O usuário afirmou que uma adaptação simples, como um carro automático (capaz de ajustar a marcha automaticamente), seria o suficiente para que ele pudesse ter êxito na prova.
Apesar de I.F.C. informar que alguns candidatos cometeram erros mais graves e foram aprovados, o Detran informou por meio de sua assessoria de imprensa que, independente de se tratar de uma pessoa portadora de deficiência física, a penalidade cometida pelo usuário tem característica de reprovação automática.
O Ministério Público Estadual informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que solicitou esclarecimentos do Detran a respeito do caso. O departamento informou ao MPE que antes da realização da prova prática para exames de habilitação, é necessária a realização de uma perícia onde é detectado o tipo de deficiência e qual adaptação seria necessária para a realização do exame.
A instituição explicou ainda que o candidato não quis se submeter à análise pericial porque, caso seja notada a necessidade de adaptações, uma observação na CNH do usuário permite que ele conduza apenas automóveis adaptados à sua necessidade, sendo que o usuário teria interesse de conduzir veículos comuns.
Fonte: FolhaBv.com
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